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        <title>LEI DAS SACOLAS PLÁSTICAS - DEPUTADO CARLOS MINC (PSB) ENTROU EM VIGOR DIA 26062019.</title>
        <description><![CDATA[Os supermercados do Rio de Janeiro estarão proibidos, a partir da próxima quarta-feira (26), de oferecer sacolas de plástico para seus clientes transportarem mercadorias. A obrigação faz parte de uma lei estadual que obriga as lojas de varejo a substituírem as bolsas plásticas por modelos feitos com material renovável.

A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro disse que apoia a medida, que está capacitando os associados e que entende a necessidade de se adequar à lei. O supermercado que descumprir a nova regra estará sujeito a multa de até R$ 34 mil.

De acordo com a nova lei aprovada na Alerj na última quarta-feira (19), que complementa a antiga lei das sacolas plásticas, cada consumidor pode ganhar no máximo duas sacolas feitas com material mais sustentável. A legislação diz que se o cliente quiser mais, terá que pagar por elas, a preço de custo de R$ 0,08.

Segundo o autor da lei, o deputado Carlos Minc (PSB), a partir do dia 26 as sacolas de origem fóssil, feitas com derivados do petróleo e descartáveis não vão mais fazer parte do dia a dia dos moradores do Estado.

&#34;Vamos ter apenas sacolas feitas majoritariamente de fibras, como cana e milho, que podem ser usadas até 50 vezes, ou seja, reutilizáveis&#34;, explicou Minc.

Os supermercados tiveram um ano para se adaptarem à retirada das sacolas plásticas convencionais. Contudo, como muitos consumidores ainda não se acostumaram à ideia, alguns comerciantes vão continuar fornecendo sacolas que se parecem com as convencionais, mas que são mais sustentáveis. Esse modelo agride menos o meio-ambiente.

Mesmo assim, esse modelo não será definitivo. A ideia final é que apenas o modelo de sacolas do tipo reciclável fique à disposição dos consumidores. Essa sacola definitiva vai ser vendida pelos mercados, poderá ser usada várias vezes e não polui o meio ambiente.

&#34;Eu acho que as sacolinhas realmente, se forem jogadas no ambiente, vão criar um problema. Acho que é uma medida legal, pensando no meio ambiente&#34;, disse o estudante Fabio Araujo.
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A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro disse que apoia a medida, que está capacitando os associados e que entende a necessidade de se adequar à lei. O supermercado que descumprir a nova regra estará sujeito a multa de até R$ 34 mil.

De acordo com a nova lei aprovada na Alerj na última quarta-feira (19), que complementa a antiga lei das sacolas plásticas, cada consumidor pode ganhar no máximo duas sacolas feitas com material mais sustentável. A legislação diz que se o cliente quiser mais, terá que pagar por elas, a preço de custo de R$ 0,08.

Segundo o autor da lei, o deputado Carlos Minc (PSB), a partir do dia 26 as sacolas de origem fóssil, feitas com derivados do petróleo e descartáveis não vão mais fazer parte do dia a dia dos moradores do Estado.

&#34;Vamos ter apenas sacolas feitas majoritariamente de fibras, como cana e milho, que podem ser usadas até 50 vezes, ou seja, reutilizáveis&#34;, explicou Minc.

Os supermercados tiveram um ano para se adaptarem à retirada das sacolas plásticas convencionais. Contudo, como muitos consumidores ainda não se acostumaram à ideia, alguns comerciantes vão continuar fornecendo sacolas que se parecem com as convencionais, mas que são mais sustentáveis. Esse modelo agride menos o meio-ambiente.

Mesmo assim, esse modelo não será definitivo. A ideia final é que apenas o modelo de sacolas do tipo reciclável fique à disposição dos consumidores. Essa sacola definitiva vai ser vendida pelos mercados, poderá ser usada várias vezes e não polui o meio ambiente.

&#34;Eu acho que as sacolinhas realmente, se forem jogadas no ambiente, vão criar um problema. Acho que é uma medida legal, pensando no meio ambiente&#34;, disse o estudante Fabio Araujo.
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        <itunes:author>Maciel Amaral</itunes:author>

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            <title>LEI DAS SACOLAS PLÁSTICAS - DEPUTADO CARLOS MINC (PSB) ENTROU EM VIGOR DIA 26062019.</title>
            <description><![CDATA[  LEI DAS SACOLAS PLÁSTICAS.

Os supermercados do Rio de Janeiro estarão proibidos, a partir da próxima quarta-feira (26), de oferecer sacolas de plástico para seus clientes transportarem mercadorias. A obrigação faz parte de uma lei estadual que obriga as lojas de varejo a substituírem as bolsas plásticas por modelos feitos com material renovável.

A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro disse que apoia a medida, que está capacitando os associados e que entende a necessidade de se adequar à lei. O supermercado que descumprir a nova regra estará sujeito a multa de até R$ 34 mil.

De acordo com a nova lei aprovada na Alerj na última quarta-feira (19), que complementa a antiga lei das sacolas plásticas, cada consumidor pode ganhar no máximo duas sacolas feitas com material mais sustentável. A legislação diz que se o cliente quiser mais, terá que pagar por elas, a preço de custo de R$ 0,08.

Segundo o autor da lei, o deputado Carlos Minc (PSB), a partir do dia 26 as sacolas de origem fóssil, feitas com derivados do petróleo e descartáveis não vão mais fazer parte do dia a dia dos moradores do Estado.

"Vamos ter apenas sacolas feitas majoritariamente de fibras, como cana e milho, que podem ser usadas até 50 vezes, ou seja, reutilizáveis", explicou Minc.

Os supermercados tiveram um ano para se adaptarem à retirada das sacolas plásticas convencionais. Contudo, como muitos consumidores ainda não se acostumaram à ideia, alguns comerciantes vão continuar fornecendo sacolas que se parecem com as convencionais, mas que são mais sustentáveis. Esse modelo agride menos o meio-ambiente.

Mesmo assim, esse modelo não será definitivo. A ideia final é que apenas o modelo de sacolas do tipo reciclável fique à disposição dos consumidores. Essa sacola definitiva vai ser vendida pelos mercados, poderá ser usada várias vezes e não polui o meio ambiente.

"Eu acho que as sacolinhas realmente, se forem jogadas no ambiente, vão criar um problema. Acho que é uma medida legal, pensando no meio ambiente", disse o estudante Fabio Araujo.
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            <content:encoded><![CDATA[  LEI DAS SACOLAS PLÁSTICAS.

Os supermercados do Rio de Janeiro estarão proibidos, a partir da próxima quarta-feira (26), de oferecer sacolas de plástico para seus clientes transportarem mercadorias. A obrigação faz parte de uma lei estadual que obriga as lojas de varejo a substituírem as bolsas plásticas por modelos feitos com material renovável.

A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro disse que apoia a medida, que está capacitando os associados e que entende a necessidade de se adequar à lei. O supermercado que descumprir a nova regra estará sujeito a multa de até R$ 34 mil.

De acordo com a nova lei aprovada na Alerj na última quarta-feira (19), que complementa a antiga lei das sacolas plásticas, cada consumidor pode ganhar no máximo duas sacolas feitas com material mais sustentável. A legislação diz que se o cliente quiser mais, terá que pagar por elas, a preço de custo de R$ 0,08.

Segundo o autor da lei, o deputado Carlos Minc (PSB), a partir do dia 26 as sacolas de origem fóssil, feitas com derivados do petróleo e descartáveis não vão mais fazer parte do dia a dia dos moradores do Estado.

"Vamos ter apenas sacolas feitas majoritariamente de fibras, como cana e milho, que podem ser usadas até 50 vezes, ou seja, reutilizáveis", explicou Minc.

Os supermercados tiveram um ano para se adaptarem à retirada das sacolas plásticas convencionais. Contudo, como muitos consumidores ainda não se acostumaram à ideia, alguns comerciantes vão continuar fornecendo sacolas que se parecem com as convencionais, mas que são mais sustentáveis. Esse modelo agride menos o meio-ambiente.

Mesmo assim, esse modelo não será definitivo. A ideia final é que apenas o modelo de sacolas do tipo reciclável fique à disposição dos consumidores. Essa sacola definitiva vai ser vendida pelos mercados, poderá ser usada várias vezes e não polui o meio ambiente.

"Eu acho que as sacolinhas realmente, se forem jogadas no ambiente, vão criar um problema. Acho que é uma medida legal, pensando no meio ambiente", disse o estudante Fabio Araujo.
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            <itunes:summary>LEI DAS SACOLAS PLÁSTICAS.

Os supermercados do Rio de Janeiro estarão proibidos, a partir da próxima quarta-feira (26), de oferecer sacolas de plástico para seus clientes transportarem mercadorias. A obrigação faz parte de uma lei estadual que obriga as lojas de varejo a substituírem as bolsas plásticas por modelos feitos com material renovável.

A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro disse que apoia a medida, que está capacitando os associados e que entende a necessidade de se adequar à lei. O supermercado que descumprir a nova regra estará sujeito a multa de até R$ 34 mil.

De acordo com a nova lei aprovada na Alerj na última quarta-feira (19), que complementa a antiga lei das sacolas plásticas, cada consumidor pode ganhar no máximo duas sacolas feitas com material mais sustentável. A legislação diz que se o cliente quiser mais, terá que pagar por elas, a preço de custo de R$ 0,08.

Segundo o autor da lei, o deputado Carlos Minc (PSB), a partir do dia 26 as sacolas de origem fóssil, feitas com derivados do petróleo e descartáveis não vão mais fazer parte do dia a dia dos moradores do Estado.

&#34;Vamos ter apenas sacolas feitas majoritariamente de fibras, como cana e milho, que podem ser usadas até 50 vezes, ou seja, reutilizáveis&#34;, explicou Minc.

Os supermercados tiveram um ano para se adaptarem à retirada das sacolas plásticas convencionais. Contudo, como muitos consumidores ainda não se acostumaram à ideia, alguns comerciantes vão continuar fornecendo sacolas que se parecem com as convencionais, mas que são mais sustentáveis. Esse modelo agride menos o meio-ambiente.

Mesmo assim, esse modelo não será definitivo. A ideia final é que apenas o modelo de sacolas do tipo reciclável fique à disposição dos consumidores. Essa sacola definitiva vai ser vendida pelos mercados, poderá ser usada várias vezes e não polui o meio ambiente.

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            <pubDate>Tue, 24 Sep 2019 15:53:04 +0000</pubDate>
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